Simplificação e harmonização do ICMS

Projeto facilita as operações, o dia a dia das empresas
e descomplica os procedimentos do setor produtivo

Com participação direta da ADIAL BRASIL, e assinada pelo Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) N.º 283 foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 22 de dezembro de 2020.

O Projeto altera a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, que por sua vez dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Deputado Marcelo Ramos – Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O Projeto de Simplificação e Harmonização do ICMS, transformado no Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 283, de 2020, visa facilitar as operações, o dia a dia das empresas, descomplicando procedimentos para o setor produtivo.

Propomos simplificações que venham a otimizar os processos relativos à apuração, controle e pré recolhimento do ICMS, reduzindo o custo das empresas para o cumprimento das obrigações acessórias, preservando, contudo, a arrecadação dos governos”, detalha o Deputado autor da Proposta.

Ainda de acordo com o Deputado Marcelo Ramos, no mundo, o Brasil é o País que mais gasta horas de trabalho para cumprir com as obrigações relativas ao pagamento de impostos. Mesmo com a redução, entre 2012 e 2020, de 2.600 para 1.501 horas, o tempo empregado permanece com a pior colocação entre as 190 nações pesquisadas. É o resultado de ranking elaborado pela “Doing Business” (“Facilidade para fazer negócios”) dentro da categoria que afere a quantidade de tempo empregado para adequar-se aos ditames legais.

Ramos destaca que o sistema tributário pátrio é, notoriamente, um dos mais intricados e complexos do mundo, o que dificulta e onera sobremaneira as operações das empresas brasileiras, além de afastar inúmeros grupos econômicos e investidores internacionais que evitam investir em nosso País.

O cumprimento de obrigações acessórias é de tal modo disfuncional que nossa vizinha Argentina, por exemplo, a depender do quesito, apresenta desempenho 6 vezes melhor. Em outros termos, um modelo incomparavelmente mais eficiente, mesmo em um país de desenvolvimento semelhante”, justifica o Parlamentar”.

Aqui, o Projeto em sua íntegra

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